TERMO DE ADESÃO
DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ADERENTE:
CONTRATADO:
Josi Mesquita Cia. de Dança, com sede na Estrada Francisco da Cruz Nunes 7332 sala 203 – Itaipú, Niterói, Rio de
Janeiro – CEP: 24340-000, inscrita no CNPJ sob nº 13069812/0001-35
Por meio deste termo, você está contratando os serviços de JOSI MESQUITA CIA DE DANÇA nas condições abaixo:
DAS NORMAS
Cláusula 1ª: Ao assinar este termo, você confirma que leu e está de acordo com as normas de utilização dos serviços,
cuja cópia será entregue em mãos no ato da matrícula. Tais normas poderão ser alteradas a qualquer momento, sendo
realizado o comunicado prévio de 30 (trinta) dias de antecedência do vigor delas.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 2ª: os serviços prestados pelo CONTRATADO será de ministração de aulas práticas e teóricas relativas à
dança.
DO FUNCIONAMENTO
Cláusula 3ª: O funcionamento de nossa instituição e atividades em conveniados serão comunicados por quadro de
horários entregues juntamente ao termo presente e fixados em murais, caso as instituições conveniadas permitam.
Cláusula 4ª: Nos feriados e congêneres, as atividades na sede da Cia de Dança e nas instituições conveniadas serão
estabelecidas em concordância à prática social, sendo comunicado com antecedência sobre o funcionamento em tais
datas.
DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE
Cláusula 5ª: O aderente declara verídicas as informações contidas no questionário de prontidão para atividade física
(PAR-Q), cuja validade estará condicionada exclusivamente à exigência legal.
§1º. Caso haja alguma resposta positiva ao PAR-Q, o aderente deverá assinar o termo de responsabilidade para
a prática de atividade física.
DA MENORIDADE
Cláusula 6ª: os alunos com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverão ter a presença do responsável legal para a
realização do contrato.
DOS DIREITOS DE IMAGEM E SOM
Cláusula 7ª: A assinatura do presente termo autoriza o uso e divulgação de imagem e som do aluno em caso de
filmagens, reportagens e fotos para os fins institucionais ou de divulgação de JOSI MESQUITA CIA DE DANÇA.
DO PAGAMENTO
Cláusula 8ª: O aderente pagará a mensalidade de acordo com as atividades escolhidas na tabela vigente a ser paga até a
data de vencimento fixada no ato da inscrição.
Cláusula 9ª: O aderente autoriza a emissão de boletos bancários ao e-mail cadastrado com o valor da mensalidade
relativo às atividades praticadas.
§1º. Em hipótese de não utilização do e-mail ou não permissão do aderente para tal conduta, a CIA DE
DANÇA produzirá o boleto com os valores equivalentes ao mencionado.
DO PRAZO
Cláusula 10ª: Este contrato tem prazo de _____ meses a partir da data de assinatura e é renovável automaticamente por
iguais períodos. A cada renovação, passa a ser aplicável o termo de adesão que estiver vigente na data respectiva e que
poderá ser consultado com a gerência e coordenação de JOSI MESQUITA CIA DE DANÇA.
§1º. Na hipótese do aderente renovar o seu plano, o presente contrato renovar-se-á automaticamente nos termos
e condições que estiverem vigentes na data da renovação.
§2º. Em hipótese de não desejar a renovação deste instrumento, o aderente deverá comunicar com antecedência
de 30 (trinta) dias.
a) Caso não haja comunicação prévia, ao aderente caberá o pagamento da mensalidade superveniente.
§3º. Os meses de julho e dezembro que houverem funcionamento da CIA DE DANÇA na sede e nas
instituições conveniadas, caberá ao aderente o pagamento da mensalidade do mês relativo, podendo ser
realizada a quitação no mês proveniente (junho e dezembro) ou no próprio mês.
DA TERMINAÇÃO
Cláusula 11ª: Para haver a terminação do contrato entre as partes, o aderente deverá estar em dia com o pagamento das
mensalidades.
DO FORO
Cláusula 12ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro deste município
por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Niterói, _______ de _________________________ de _________.
Ciente,
______________________________________________________
Aderente (assinatura)
